Pela Aprovação do Projeto-Lei da Co-Adoção em Casais do mesmo Sexo
A Direção do CNJ e o Grupo de Trabalho de Assuntos Sociais vêm por esta forma apelar aos diferentes partidos com assento na Assembleia da República que aprovem o Projeto-Lei da Co-Adoção em Casais do mesmo Sexo.
No dia 24 de julho a Assembleia da República terá a possibilidade de assegurar a proteção das crianças que vivem em contextos familiares desprovidos de enquadramento jurídico adequado e recolocar Portugal novamente na senda da defesa dos Direitos Humanos. A aprovação desta lei terminará com um problema que tem na sua origem a discriminação sexual, e que afeta inegavelmente não só aqueles que são discriminados, mas, e acima de tudo, as crianças cuja defesa do seu superior interesse é responsabilidade do Estado e da sociedade em geral. A aprovação deste projeto-lei é, por estas razões, um imperativo!
O Estado português encontra-se atualmente em clara violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nomeadamente dos artigos 14.º – Proibição de discriminação, e do artigo 8.º – Direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Não existe hoje um modelo único e hegemónico de família, existem sim famílias. O conceito de família é plural! Será suficiente observar aqueles que nos estão mais próximos e confirmar aquilo que os estudos e as estatísticas já comprovam – a diversidade das famílias. O conceito de família depende do percurso individual de cada um, no entanto, podemos afirmar que todas as visões vêem na família um lugar de refúgio, segurança, e afetividade. Não é possível impor modelos únicos de família. É possível, sim, e necessário, proteger e garantir a igualdade de direitos a todas as famílias deixando de parte a discriminação e o preconceito.
Em tomada de posição anterior – no dia 17 de Maio de 2012, Dia Mundial da Luta contra a Homofobia e Transfobia – salientámos já que a educação é o motor essencial para a mudança de mentalidades, é através dela que desmistificamos e desconstruímos preconceitos e podemos caminhar para uma sociedade mais inclusiva e plural, pois só encarando o desconhecido, o outro, poderemos aceitá-lo como igual, sem medos ou incompreensões.
Assim, as questões relacionadas com a diversidade na sexualidade e nos afetos devem constar no currículo de educação sexual e, claro, deve ser garantido o seu efetivo ensino, a par com um programa de formação e capacitação dos agentes escolares, pois a homofobia e a transfobia não afetam somente aqueles que têm uma orientação sexual diferente da heterossexual ou cuja identidade ou expressão de género não correspondem ao seu sexo. Ambas afetam a sociedade no seu todo, pois alguém que saia dos padrões de género estabelecidos está sujeito ao insulto, à insídia, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género. Trata-se de um estigma invisível, que afeta todos os que são diferentes, que não se inserem em papéis de género estereotipados de masculinidade ou de feminilidade. Ser-se homem ou mulher não é, nem nunca foi, um padrão imutável e petrificado. Vejam-se as mudanças sociais dos últimos tempos, e veremos que os homens e as mulheres de hoje são consideravelmente diferentes da matriz social e cultural que definia os homens e mulheres das gerações anteriores.
Desta forma, vimos reforçar o apelo à aprovação do projeto-lei da Co-Adoção em Casais do mesmo Sexo, como reflexo de uma decisão consciente e respeitadora dos direitos da criança e do direito à igualdade, incentivando igualmente o reforço do papel da educação para os afetos nas escolas e da integração das questões da homofobia e transfobia no currículo escolar.
Direção do Conselho Nacional de Juventude
Contacto: 218802130, 938160139
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