Comunicado do Comité Português para a UNICEF sobre a lei que consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo
Tendo a Convenção sobre os Direitos da Criança como quadro orientador de toda a sua acção, a principal preocupação da UNICEF é que o interesse superior da criança seja uma consideração primordial em todas as decisões que lhe digam respeito, particularmente em qualquer situação de adopção.
De acordo com este princípio, o Comité Português para a UNICEF entende que a lei da co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo visa proteger as crianças, que vivem num ambiente familiar em situações concretas, através da preservação de vínculos afectivos e emocionais decorrentes de uma relação privilegiada e que são fundamentais para a estabilidade e desenvolvimento de uma criança.
Tratando-se de situações muito concretas em que não há uma filiação anterior, ou seja, nos casos em que as crianças têm apenas uma menção de maternidade ou paternidade, é positiva a criação de um quadro jurídico mais seguro para casos não solucionados por institutos como o da adoção, pois proporciona à criança a possibilidade de viver e crescer num ambiente em que se sente acarinhada e protegida.
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